segunda-feira, 4 de junho de 2012

Perspectivas legais em alimentos: foco Anvisa

Os alimentos funcionais eram confusos até meados da década de 90, até que a ANVISA fez as resoluções 17 e 18 e 19/99; além da RDC 2/2002 para regulamentar essa área da alimentação (alim funcionais) há tbem a SVS/MS 32/98. Os alim q tem como objetivo servir de remédio ou com fim terapêutico não se enquadra nessas normas. Na Resolução 18 encontra-se o conceito de alim. funcional, e a Anvisa tem se baseado no Codex e normas europeias para regulamentar estes alim. Além do ASIS Brasil. A avaliação dos alim é realizada caso a caso mesmo em caso de mesmo ingrediente e deve seguir por conta da empresa com comprovação clinica/científica. Se o alim já tem tradição de consumo em outro país isso facilita pois a empresa pode add os documentos oficiais ao processo. Fonte: Seminário de Segurança Alimentar - Gramado 2012.

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