Conheça as legislações publicadas no mês de agosto
Portaria n.º 398, de 31 de julho de 2012 Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Panelas Metálicas.
Portaria nº 1.161, de 31 de julho de 2012 As ações de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, obedecerão o disposto nesta Portaria e na legislação pertinente.
Portaria nº 769, de 17 de agosto de 2012 Cria o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a estruturação do Centro de Inteligência e de Formação em Defesa Agropecuária, para o aperfeiçoamento e modernização dos processos da defesa agropecuária.
Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012 Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
domingo, 19 de agosto de 2012
SISTEMA DE INSPEÇÃO ANIMAL GANHA AGILIDADE
A adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) ficou mais fácil. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento alterou a norma que institui o sistema (Instrução Normativa nº 19/2006) para desburocratizar a inclusão de estados, municípios e consórcios (de administrações estaduais e municipais).
A intenção do governo é ampliar a quantidade de serviços de inspeção locais equivalentes ao federal, mantendo as garantias de segurança e inocuidade dos alimentos. As mudanças na legislação foram publicadas, nesta terça-feira, 26 de julho, por meio da Instrução Normativa n° 36. Com a adesão ao sistema, estados, municípios e consórcios estarão aptos a qualificar indústrias locais a comercializar sua produção em todo o país.
Os estados e municípios interessados em ingressar no sistema podem agora requisitar uma visita técnica do Ministério da Agricultura no momento do pedido de adesão. Com isso, os inspetores veterinários do Serviço de Inspeção Federal vão orientar os profissionais dos governos locais antes de auditar os serviços de inspeção. Nessa visita técnica, os inspetores do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) indicam como deve ser feito o plano de trabalho para adesão ao sistema, que inclui quesitos como controle de documentos e procedimentos de inspeção.
Outra mudança é o foco da auditoria realizada pelo ministério para avaliar a equivalência dos serviços de inspeção. “Vamos nos fixar mais na avaliação do serviço e na qualidade dos produtos, em vez de dar prioridade à vistoria da estrutura das indústrias”, explica Luiz Carlos Oliveira, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura. “A responsabilidade de inspecionar os estabelecimentos fabricantes de alimentos é dos serviços de inspeção locais”, completa.
Também é função dos serviços locais indicar quais serão as indústrias que vão participar do sistema. Os serviços de inspeção que aderirem ao sistema podem incluir novas empresas depois do reconhecimento de equivalência pelo Ministério da Agricultura, para posterior homologação também feita pelo ministério. A exigência de veterinários oficiais em todas as indústrias de produtos de origem animal também foi alterada. Agora, estados e municípios precisam comprovar a presença desse profissional nos estabelecimentos que constarem no sistema.
A legislação publicada ainda estabelece que as auditorias de manutenção no sistema, realizadas anualmente, em casos de consórcios de municípios devem ser feitas pelos serviços de inspeção estaduais. Hoje, o mesmo procedimento já ocorre com municípios incluídos no SISBI-POA. Para os estados participantes, as inspeções anuais são conduzidas pelo Ministério da Agricultura.
“Outro ponto importante na intensificação do Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Animal é a criação de um mecanismo de combate e eliminação do abate informal e clandestino de animais, estimado em mais de 40% das carnes bovina e suína produzidas no país hoje”, afirma Oliveira. “Isso ocorre principalmente pela falta de fiscalização em abatedouros sem inspeção federal”, conclui.
Entenda melhor
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenador do SISBI. Para obtê-la, é necessário comprovar a aptidão para certificar a qualidade e a procedência dos produtos de origem a nimal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.
Para integrar o sistema, os responsáveis pelos serviços de inspeção dos estados, municípios e consórcios (de estados ou municípios) devem requisitar a adesão ao Ministério da Agricultura por meio de suas superintendências federais localizadas nos 26 estados e no Distrito Federal.
Atualmente, fazem parte do sistema os estados do Paraná, Bahia e Minas Gerais e os municípios de Uberlândia (MG), Rosário do Sul (RS), Santa Cruz do Sul (RS) e Erechim (RS). Outros 11 estados (Ceará Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, além do Distrito Federal) e mais de 50 municípios estão em processo de adesão.
Principais alterações na norma do sistema de inspeção animal:
• Estados e municípios que pedirem adesão ao sistema podem requisitar visita técnica do Ministério da Agricultura. Fiscais federais vão orientar profissionais dos serviços de inspeção locais;
• Foco central da auditoria federal passa a ser a capacidade dos serviços de inspeção locais e a qualidade dos produtos em vez da estrutura das indústrias;
• Estados e municípios devem comprovar a presença de veterinários oficiais nas indústrias incluídas no sistema e não mais em todos os estabelecimentos de produtos de origem animal.
Fonte: www.agricultura.gov.br por Laila Muniz
Assinar:
Postagens (Atom)