terça-feira, 11 de junho de 2013
Cuidado com o trânsito de alimentos
Alimentos trazidos pela seleção italiana são retidos no aeroporto
A seleção italiana enfrenta problemas com o Ministério da Agricultura do Brasil. Diversos produtos perecíveis foram retidos na manhã desta segunda-feira no Aeroporto Internacional Tom Jobim por não estarem acompanhados da documentação necessária.
O macarrão industrializado e o molho de tomate em lata passaram sem problemas, mas o prato mais típico do país não terá, por exemplo, um ingrediente praticamente obrigatório: o queijo parmesão que, bem como o presunto cru e outras iguarias italianas, não puderam entrar em território brasileiro. Segundo a imprensa italiana, foram trazidos para o Brasil 200 quilos de macarrão, cerca de 100 quilos de carne seca e quase 100 litros de óleo, além de arroz e café - grãos diferentes dos utilizados no Brasil.
A delegação trouxe cozinheiros próprios e todo um aparato para que os jogadores se sintam em casa. Na bagagem, além da comida, um grande estoque de vinho está à disposição dos italianos, que ainda tentam liberar os demais produtos. No total, foram quatro carretas de material esportivo, itens para lazer e comida trazido pelos europeus.
Os italianos também trouxeram na bagagem cerca de 40 televisões. Quatro delas, de 52 polegadas, são para acompanhar os quatro consoles de videogame que farão a alegria dos jogadores nas horas de clausura na concentração. Mas não para por aí. Os equipamentos de lazer também incluem três fliperamas, mesa de totó e de “pingue-pongue”, além de outros mimos.
Confira a lista de produtos que não podem ingressar em território brasileiro sem autorização prévia
- Frutas e hortaliças frescas;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Animais de companhia (cães e gatos);
- Aves domésticas e silvestres;
- Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
- Carne de qualquer espécie anima l, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados);
- Leite e produtos lácteos;
- Produtos Apícolas (mel, cera, própolis);
- Ovos e derivados;
- Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
- Alimentos para animais;
- Terras;
- Madeiras não tratadas;
- Agrotóxicos;
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros;
- Refeição de bordo.
A lista de produtos considerados processados e, portanto, liberados para o trânsito internacional contempla óleos, alcoóis, frutos em calda, chocolate, café torrado e moído, sucos, vegetais em conserva,
arroz, farinha e erva-mate industrializada, entre outros.
Fonte http://www.anffasindical.org.br/
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