segunda-feira, 4 de março de 2013

RIO GRANDE DO SUL AVANÇA NA REGULAMENTAÇÃO DA DEFESA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

A partir de 1˚ de maio começa a valer as novas regras relativas à defesa sanitária animal no Rio Grande do Sul. O decreto 50.072, que regulamenta a lei 13.467, de 15 de junho de 2010, padroniza e moderniza a fiscalização, defesa sanitária e vigilância epidemiológica, foi publicado no último dia 19 no Diário Oficial do Estado (DOE). Os próximos 60 dias servirão para que produtores, prefeituras e sindicatos sejam informados das modificações. Entre os objetivos estão melhorar sistemas de controle, estimular participação das comunidades nas ações de defesa, prevenção e erradicação de doenças. O texto também prevê os deveres de proprietários de animais e amplia punições. A regulamentação levou dois anos e foi construída em conjunto com representantes do setor. As multas serão aplicadas em Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Estado e podem dobrar em caso de reincidência, fraude ou falsificação, dentre outros. As penalidades oscilam de 60 UPF a 20 mil UPF, ou seja, de R$ 824,40 a R$ 274,8 mil conforme valor de R$ 13,74/UPF da tabela de 2013. Segundo o coordenador do Programa de Febre Aftosa da Secretária da Agricultura, Fernando Groff, as penalidades ficaram mais detalhadas e rigorosas. A primeira modificação será percebida já na próxima campanha de vacinação contra a febre Aftosa, de 1˚ a 31 de maio. Até 2012, quem não vacinasse o gado pagava 2% de multa sobre todo o Rebanho, independentemente do número de animais que deixassem de receber a dose. A partir de maio, a não comprovação de vacinações compulsórias de qualquer animal, da aplicação de produtos ou insumos agropecuários nos prazos e formas estabelecidas irá gerar multa de 60 UPF, acrescida de 1 UPF por exemplar. Fonte: Assessoria de Imprensa do CFMV com informações do Correio do Povo (PR)

ALIMENTOS VENCIDOS, ATÉ QUANDO?

Ao fazer uma busca rápida no site G ou Y é possivel encontrar centenas de ocorrencias, com prisões de gerentes decorrentes da existencia de alimentos vencidos. Diariamente isso acontece em escolas, asilos, hospitais, rotisseries, supermercados, restaurantes e hotéis de luxo, as vezes flagrados, mas na maioria das vezes não. Até quando o consumidor terá que comer gato (podre) por lebre??? Ha tempos o Codigo de Defesa do Consumidor definiu claramente as regras a esse respeito, existem diversas regulamentações das Secretarias de Vigilancia Municipais, Estaduais além de Decretos Federais, mas mesmo assim os proprietários querem levar vantagem, compram mais do que conseguem usar, ou vender e não se intimidam em colocar a saúde do consumidor em risco. Com a proximidade dos eventos esportivos que tornarão o Brasil o foco do mundo por 3 anos as fiscalizações começaram a ocorrer sem permitir que o “jeitinho brasileiro” continue a reinar. Mas vamos falar a verdade, será que o consumidor se importa com alimentos vencidos ou a máxima “o que não mata engorda” ainda predomina até nos lares brasileiros? Fonte: https://www.facebook.com/labortres.

Mapa alerta para os perigos do consumo de carne sem fiscalização

Coibir o abate de animais em lugares sem higiene e expostos a sujeira é uma preocupação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por isso a importância de saber a procedência dos produtos no momento de adquiri-los. O Mapa alerta para os riscos de se consumir esse tipo de produto, especialmente na rua ou em estabelecimentos duvidosos. Além dos riscos de contaminação durante o processo de abate e transporte, o armazenamento e o preparo deste alimento podem fazer a diferença para a saúde do consumidor. O risco maior é a toxinfecção alimentar, que pode levar à morte. Mas existem outras doenças que são transmitidas dos animais aos seres humanos, causando uma série de problemas. Por isso, o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Ênio Marques, chama atenção para a importância de o consumidor comprar produto bem embalado, refrigerado e, principalmente, com o selo Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, que atesta a qualidade, bem como do Organismo Estadual (SIE) ou Municipal (SIM) correspondente. “Procurar sempre um produto que seja ‘sifado’ e que tenha procedência de um local que você conheça é a melhor coisa a se fazer. Risco é uma questão de comportamento”, afirma Marques, numa referência sobre a responsabilidade do consumidor ao comprar produtos baratos e sem a certificação. O SIF tem o controle da origem dos produtos. Cada animal abatido é fiscalizado por uma equipe do Mapa, composta por veterinários e auxiliares, além de profissionais contratados pela própria empresa. Em caso de detecção de irregularidades no procedimento de colocação do SIF, o processo de produção é interrompido, há a autuação do estabelecimento e a avaliação do risco para a produção. O processo só é retomado quando a empresa apresentar um plano de prevenção. As vistorias nesses estabelecimentos são diárias e já começam antes do início da produção. Dados do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) apontam para 278 os abatedouros sifados no País. No ano passado, os processos produtivos de produtos de origem animal apresentaram elevados índices de conformidade (90,51%). No período, foram analisadas 75.020 amostras de produtos de origem animal, sendo que 94% apresentaram conformidade com os padrões legais vigentes. O Serviço de Inspeção Federal atua junto a cada estabelecimento, exigindo as boas práticas de fabricação e examinando os animais, antes e após a sua morte, descartando quaisquer produtos que sejam considerados impróprios para consumo. Como evitar produtos irregulares A principal dica é prestar atenção na procedência do alimento. O consumidor “nunca deve adquirir um produto de origem duvidosa, no caso, clandestino”, sob pena de ter graves problemas de saúde. Os produtos obtidos a partir do abate clandestino, por exemplo, sem a devida inspeção veterinária oficial, podem ser vetores de doenças e infecções alimentares. As chamadas zoonoses (doenças de homens e animais) e a contaminação das carnes somente poderão ser identificadas e descartadas mediante a inspeção de médico veterinário capacitado. Ambas podem provocar uma série de prejuízos à saúde dos consumidores, entre estes estão: tuberculose, brucelose e cisticercose, além das infecções e intoxicações alimentares, causadas por microorganismos que contaminam os produtos de origem animal, cujos sinais variam de diarreias, dores abdominais, febre, abortos e até mesmo demência, confusão mental e óbito. Se identificado o produto no comércio, sem inspeção, a denúncia deve ser feita na Vigilância Sanitária do município. No procedimento de investigação pelos órgãos de controle sanitários, o assunto poderá ser remetido à Polícia, tendo em vista que muita carne clandestina é proveniente do ro ubo de cargas no País. Passo a passo da fiscalização: - A ação de fiscalização já começa no transporte, onde o animal sofre forte stress e seu descanso, durante o período de repouso no estabelecimento de abate (durante 6 a 24 horas), serve para repor suas energias, se adaptar ao novo local e para a observação de seu comportamento, por médico veterinário especializado, que tomará as medidas cabíveis, caso haja alguma alteração. - Em um estabelecimento de abate de bovinos, o animal é submetido a uma série de análises e exames, antes e após o abate, para garantir ao consumidor final um produto de qualidade. São as denominadas inspeções “ante mortem” e “post mortem”. - A importância da inspeção “ante mortem” é imprescindível em um estabelecimento de abate, visto que algumas enfermidades têm sintomatologia clara nos animais vivos, enquanto que no exame “post mortem”, pouca ou nenhuma alteração é detectada. - A constatação de alterações nos animais antes do abate determina sua separação do lote e evita a entrada de animais portadores de doenças infecto-contagiosas na sala de abate, que além de atentar contra a saúde pública, contaminam as instalações e equipamentos. Enquadram-se neste tipo de doenças, a raiva, o tétano, o carbúnculo etc. - Durante a manipulação do animal, após o abate, várias análises e exames são realizados em suas vísceras e gânglios, no sentido de garantir o produto antes de ser colocado à disposição do consumidor. Os locais ou pontos da sala de matança onde são realizados estes exames são chamados “linhas de inspeção” e estão assim padronizados: Exames dos pés – em estabelecimentos exportadores; Exame do conjunto cabeça-língua; Cronologia dentária – facultativa; Exames do trato gastrointestinal e do baço, pâncreas, vesícula urinária e útero; Exame do fígado; Exame do coração e dos pulmões; Exame dos rins; Exame dos lados interno e externo da parte caudal (traseira) da carcaça e dos nódulos linfáticos correspondentes; Exame dos lados interno e externo da parte cranial (dianteira) da carcaça e dos nódulos pré escapulares. - Após todos os exames, estando a carcaça apta ao consumo, recebe o carimbo de inspeção em partes pré-determinadas, sofre uma toilete final e vai para a refrigeração, aguardando expedição para o consumo. Caso seja detectado algum problema, a carcaça é descartada e o médico veterinário toma as providências cabíveis. O que diz a lei sobre a fiscalização de produtos de origem animal As fiscalizações do Mapa referem-se apenas às produções que circulam entre estados e para exportação, cabendo por Lei aos estados (fiscalização de circulação intermunicipal) e municípios (apenas no município). Importante ressaltar que é obrigatória a prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, e conforme estabelecido pela Lei nº 7.889 de 23/11/1989. A referida fiscalização de estabelecimentos devidamente registrados em órgão município/estado que aderiram ao SISBI/POA de forma voluntária, prioritariamente promovem a proteção à saúde da população, pois existe a necessidade de promoção de atividades que objetivem a redução da produção e comercialização de produtos de origem animal sem inspeção oficial. Tal fato agrega valor aos produtos elaborados no município em decorrência da garantia da qualidade regulamentar e, por conseguinte, a inocuidade daqueles que são entregues ao consumo, além de promover o recolhimento de impostos e incentivo ao emprego formal com qualificação de mão de obra. Cliqu e aqui e ouça o áudio do ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho. Mais informações para a imprensa: Assessoria de Comunicação do Mapa (61) 3218-3088 Mônica Bidese monica.bidese@agricultura.gov.br