segunda-feira, 4 de março de 2013

RIO GRANDE DO SUL AVANÇA NA REGULAMENTAÇÃO DA DEFESA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

A partir de 1˚ de maio começa a valer as novas regras relativas à defesa sanitária animal no Rio Grande do Sul. O decreto 50.072, que regulamenta a lei 13.467, de 15 de junho de 2010, padroniza e moderniza a fiscalização, defesa sanitária e vigilância epidemiológica, foi publicado no último dia 19 no Diário Oficial do Estado (DOE). Os próximos 60 dias servirão para que produtores, prefeituras e sindicatos sejam informados das modificações. Entre os objetivos estão melhorar sistemas de controle, estimular participação das comunidades nas ações de defesa, prevenção e erradicação de doenças. O texto também prevê os deveres de proprietários de animais e amplia punições. A regulamentação levou dois anos e foi construída em conjunto com representantes do setor. As multas serão aplicadas em Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Estado e podem dobrar em caso de reincidência, fraude ou falsificação, dentre outros. As penalidades oscilam de 60 UPF a 20 mil UPF, ou seja, de R$ 824,40 a R$ 274,8 mil conforme valor de R$ 13,74/UPF da tabela de 2013. Segundo o coordenador do Programa de Febre Aftosa da Secretária da Agricultura, Fernando Groff, as penalidades ficaram mais detalhadas e rigorosas. A primeira modificação será percebida já na próxima campanha de vacinação contra a febre Aftosa, de 1˚ a 31 de maio. Até 2012, quem não vacinasse o gado pagava 2% de multa sobre todo o Rebanho, independentemente do número de animais que deixassem de receber a dose. A partir de maio, a não comprovação de vacinações compulsórias de qualquer animal, da aplicação de produtos ou insumos agropecuários nos prazos e formas estabelecidas irá gerar multa de 60 UPF, acrescida de 1 UPF por exemplar. Fonte: Assessoria de Imprensa do CFMV com informações do Correio do Povo (PR)

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