quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Utilização de Animais Não Humanos no Ensino e na Pesquisa: Experiência da CEUA/PUCRS.

A palestra mais marcante e pertinente para o cenário atual foi o tema da palestra proferida pelo Prof. Dr. João Batista Blessmann Weber - DDS, MS, PhD. Coordenador da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/PUCRS). Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul O palestrante iniciou trazendo ao público as imagens da mídia sobre a ação dos ativistas contra os beagles no Sudeste do país. Abordou a questão humanitária, até que ponto um beagle não pode ser usado em pesquisa e os ratos podem? Porque coelhos podem? As pessoas não tem conhecimento de como são realizadas as pesquisas científicas ... Coelhos são utilizados para testes de cosméticos que são depois denominados dermatológicamente testados e isso é aceito mundialmente. outros casos em que ativistas "libertaram" cobaias de experimentos já aconteceram sem critério e as pesquisas de anos foram perdidas, pois uma vez danificado ou submetido a estresse estes animais não podem mais serem submetidos a experimentos. Para aulas de cursos que não trabalham na vida pós academia é possível substituir o uso de animais usando recursos alternativos como a simulação virtual, vídeos, realidade virtual. Porém para profissões como a medicina é imprescindível o uso de animais ou "manequins" lembrando sempre que para as aulas práticas há sempre o acompanhamento de professores e monitores e há muito critério em tudo que é realizado, muitas vezes a mídia apresenta de forma maquiada ou sem todas as informações pertinentes. Pesquisas que envolvem uso de animais são necessárias porém há uma série de diretrizes para tal. Pois é necessária em muitas pesquisas onde ainda não é possível substituir substituir o "objeto" teste. É preciso definir objetivos legítimos,Impor limites a dor e ao sofrimento,entre outra série de diretrizes abordadas pelo palestrante que são criteriosamente avaliadas e fiscalizadas por comitês no mundo todo. Dentre as leis que regulam o assunto foi comentado sobre a lei 6.638/79 - primeira lei, bastante ampla e de certa forma incompleta mas que depois com a lei Arouca 11.794 de 08.10.2008 que estabelece regras com mais rigor e incentiva o uso de métodos alternativos. Para uso de Pesquisa em animais - a lei de crimes ambientais lei 9.605/98 denomina como crime a realização de experiências dolorosas e cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem métodos alternativos. Ex: uma pesquisa de tratamento de canal em ratos e não em cães ... Um problema que gerou dificuldade na realização do experimento e resultados não tão realistas quanto se a pesquisa tivesse sido realizada em cães. Há uma diretriz nova de 20.09.2013 para cuidado e utilização de animais para fins científicos e didáticos do CONCEA Assim como há diretriz RN 13 de 20.09.2013 para eutanásia de animais - para que o animal não passe por sofrimento. Os seres humanos são mais importantes porém os animais tem a sua importância, diferenciada de acordo com a espécie considerada. Nem tudo que é tecnicamente possível de ser realizado deve ser permitido. Nem todo o conhecimento gerado em pesquisas com animais é plenamente transponível ao ser humano. A utilização de animais ainda é uma necessidade em termos de pesquisa e há diversos mecanismos para nortear estas pesquisas e termos regulamentadores para o uso de animais.

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