terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Proteste lança vídeo sobre segurança alimentar

Comer fora de casa exige muita cautela! Tanto num restaurante como numa carrocinha de cachorro quente pode haver contaminação nos alimentos. Nosso vídeo mostra os principais riscos e os cuidados que você deve ter ao fazer refeições na rua. Assista em http://bit.ly/17zIqqF Você está na praia e não resiste quando vê o vendedor ambulante passando com a bandeja cheia de espetinhos de camarão. Ou, de madrugada, na volta da balada, acaba encarando aquele cachorro-quente vendido em carrocinhas. Pode ser até que você vá a um restaurante e encha o prato de salada, certo de que está fazendo um bom negócio. Cuidado! Nenhuma dessas opções está livre de riscos à sua saúde. Por isso, a PROTESTE produziu este vídeo para alertar sobre os riscos e também os cuidados que você deve ter ao se alimentar fora de casa. http://www.proteste.org.br/alimentacao/nc/noticia/proteste-lanca-video-sobre-seguranca-alimentar

Justiça nega indenização no caso do rato na Coca-Cola e diz que foi fraude

Com o perdão do trocadilho, a Justiça não engoliu aquela história do rato na Coca-Cola, que bombou nas redes sociais em setembro, depois de uma reportagem exibida pela Record. A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, julgou improcedente a ação que foi movida por Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Coca no Brasil. Ele alegou ter encontrado pedaços de rato dentro de uma garrafa do refrigerante. O pedido de indenização foi negado. Segundo a juíza, há “fortes indícios de fraude”. O autor da ação afirmou que, em 2000, comprou um pacote com seis garrafas pet de Coca. Abriu uma e, logo após tomar um gole, sentiu a boca arder e um gosto de sangue. Segundo Wilson Batista, ele viu corpos nas garrafas que pareciam ser de ratos. Falou também que sofreu graves lesões físicas e psíquicas por ter tomado o refrigerante “contaminado”. O processo, movido pelo Ministério Público, corria desde 2003. Wilson Batista pedia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A Justiça solicitou que o Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) fizessem laudos para determinar a possibilidade ou não do rato ter entrado nas garrafas. Os dois laudos apontaram os indícios de fraude. Segundo a análise do IPT, o lacre da garrafa não estava violado, mas havia “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre.” A juíza também diz na decisão que, “segundo o Instituto de Criminalística, a possibilidade estatística de contaminação semelhante a que é objeto dos autos é praticamente nula para uma garrafa, considerando as limitações dimensionais e as barreiras existentes. E, assim, inexistente numericamente para seis garrafas do mesmo fardo”. Ainda na decisão, juíza afirma que Wilson tem problemas psiquiátricos e que se dedica a procurar produtos defeituosos em lojas do Carrefour, onde ele comprou as garrafas. “Vê-se que não se trata de um comportamento normal, o que prejudica a credibilidade de suas afirmações.” Depois de o caso ter ganho as redes sociais, a Coca-Cola chegou a emitir um comunicado oficial e depois lançou um vídeo (batizado de Conheça a verdade sobre Coca-Cola ) eu seu canal do YouTube, convidando os consumidores a agendarem uma visita a uma das fábricas. E você, o que acha da decisão? Concorda que houve tentativa de fraude? Ou acredita que havia mesmo rato na Coca-Cola e você nunca mais quer saber de chegar perto do refrigerante? Este post foi publicado em: Consumo,Nacional

De Volta

Olá pessoal depois de algum tempo sumida, devido aos compromissos de trabalho estou de volta com as novidades, começo com os cursos e programação 2014 para atualização profissional, depois com o que está rolando em termos de qualidade de alimentos por aí.